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Jurisprudência


TJAC 1001259-87.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA OFERECIDA. RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Versando o único argumento posto na inicial sobre o excesso de prazo no oferecimento da denúncia, e sendo esta ofertada após a impetração do writ, não há que se falar em constrangimento ilegal. 2. Os prazos processuais devem ser considerados de forma global, bem como analisados à luz do princípio da razoabilidade.

Data do Julgamento : 27/08/2015
Data da Publicação : 29/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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