TJAC 1001260-72.2015.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. MEDICAMENTOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO. ASTREINTES. FIXAÇÃO. PERTINÊNCIA. VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. DESPROVIMENTO.
1. A decisão objeto do recurso, neste momento, não ocasiona qualquer perigo de dano irreparável ao ente público a possibilitar a reforma da liminar de vez que inadequada a execução provisória da multa sem que antes confirmada por sentença a decisão proferida em juízo de cognição sumária.
2. Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. MEDICAMENTOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO. ASTREINTES. FIXAÇÃO. PERTINÊNCIA. VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. DESPROVIMENTO.
1. A decisão objeto do recurso, neste momento, não ocasiona qualquer perigo de dano irreparável ao ente público a possibilitar a reforma da liminar de vez que inadequada a execução provisória da multa sem que antes confirmada por sentença a decisão proferida em juízo de cognição sumária.
2. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Data da Publicação
:
25/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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