main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001260-72.2015.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. MEDICAMENTOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO. ASTREINTES. FIXAÇÃO. PERTINÊNCIA. VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. DESPROVIMENTO. 1. A decisão objeto do recurso, neste momento, não ocasiona qualquer perigo de dano irreparável ao ente público a possibilitar a reforma da liminar de vez que inadequada a execução provisória da multa sem que antes confirmada por sentença a decisão proferida em juízo de cognição sumária. 2. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : 25/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão