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Jurisprudência


TJAC 1001262-76.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA DO BACEN. LIMITAÇÃO. PRECEDENTES. SUSTAÇÃO DOS DESCONTOS E POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INOVAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "As taxas de juros remuneratórios devem ser fixadas à taxa média de mercado quando verificada, pelo Tribunal de origem, a abusividade do percentual contratado. (...) (AgRg no AREsp 393.782/MS, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/09/2014, DJe 22/09/2014)" b) A alegada impossibilidade de suspensão integral dos descontos e a possibilidade de inscrição do nome do consumidor Agravado nos órgãos de proteção ao crédito consistem inovação recursal, não havendo conhecer do recurso nestes pontos. c) Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : 28/03/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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