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Jurisprudência


TJAC 1001266-74.2018.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS NA SEGUNDA INSTÂNCIA. CABIMENTO. PLENA VIGÊNCIA DO ART. 600, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONCESSÃO. 1. Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, as Cortes Superiores não decidiram pela inconstitucionalidade do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal. Logo, se expressamente solicitado pelo postulante o uso da faculdade enunciada nesse dispositivo, sua aplicação é medida que se impõe. 2. Habeas Corpus conhecido e ordem concedida.

Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Denegação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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