TJAC 1001269-34.2015.8.01.0000
VV. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO. NÃO RECEBIMENTO NA ORIGEM. ART. 518, § 1º, DO CPC E SÚMULA 530 DO STJ. NÃO CONFIGURADO. AGRAVO PROVIDO.
1. Não ocorre o suporte fático da norma contida no art. 518, § 1º, do Código de Processo Civil, quando os fundamentos da sentença não estão em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. O fundamento exposto na sentença quanto a nulidade da taxa de juros contratada, por estar acima em pequena monta do índice correspondente à taxa média de mercado, não é necessariamente o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 530.
3. Agravo provido.
vv. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO. NÃO RECEBIMENTO NA ORIGEM. ART. 518, § 1º, DO CPC E SÚMULA 530, DO STJ. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na espécie, o juízo de origem limitou a taxa de juros remuneratórios àquela praticada no mercado para o período da operação, na conformidade da súmula 530, do Superior Tribunal de Justiça, impondo o não recebimento do recurso à luz do art. 518, §1º, do CPC, dispositivo que autoriza o juiz a não receber recurso de apelação interposto contra sentença que estiver em consonância com Súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
VV. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO. NÃO RECEBIMENTO NA ORIGEM. ART. 518, § 1º, DO CPC E SÚMULA 530 DO STJ. NÃO CONFIGURADO. AGRAVO PROVIDO.
1. Não ocorre o suporte fático da norma contida no art. 518, § 1º, do Código de Processo Civil, quando os fundamentos da sentença não estão em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. O fundamento exposto na sentença quanto a nulidade da taxa de juros contratada, por estar acima em pequena monta do índice correspondente à taxa média de mercado, não é necessariamente o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 530.
3. Agravo provido.
vv. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO. NÃO RECEBIMENTO NA ORIGEM. ART. 518, § 1º, DO CPC E SÚMULA 530, DO STJ. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na espécie, o juízo de origem limitou a taxa de juros remuneratórios àquela praticada no mercado para o período da operação, na conformidade da súmula 530, do Superior Tribunal de Justiça, impondo o não recebimento do recurso à luz do art. 518, §1º, do CPC, dispositivo que autoriza o juiz a não receber recurso de apelação interposto contra sentença que estiver em consonância com Súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Data da Publicação
:
20/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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