TJAC 1001269-68.2014.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE GARANTIA FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEILÃO. SOBRESTAMENTO. DECISÃO QUE VISA EVITAR O PERECIMENTO DO EVENTUAL DIREITO E GARANTIR A EFETIVIDADE DO PROVIMENTO FINAL.
Deve ser mantida a decisão agravada que, no âmbito de cognição sumária a que se deve restringir a apreciação da cautelar, quando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, suficientes para concessão da medida, se limita a sobrestar leilão de imóvel, visando garantir o provimento final, caso procedente a ação declaratória de nulidade de garantia fiduciária de bem imóvel.
Enfrentamento do mérito cabível somente na ação principal.
Recurso a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE GARANTIA FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEILÃO. SOBRESTAMENTO. DECISÃO QUE VISA EVITAR O PERECIMENTO DO EVENTUAL DIREITO E GARANTIR A EFETIVIDADE DO PROVIMENTO FINAL.
Deve ser mantida a decisão agravada que, no âmbito de cognição sumária a que se deve restringir a apreciação da cautelar, quando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, suficientes para concessão da medida, se limita a sobrestar leilão de imóvel, visando garantir o provimento final, caso procedente a ação declaratória de nulidade de garantia fiduciária de bem imóvel.
Enfrentamento do mérito cabível somente na ação principal.
Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
10/04/2015
Data da Publicação
:
16/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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