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Jurisprudência


TJAC 1001269-68.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE GARANTIA FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEILÃO. SOBRESTAMENTO. DECISÃO QUE VISA EVITAR O PERECIMENTO DO EVENTUAL DIREITO E GARANTIR A EFETIVIDADE DO PROVIMENTO FINAL. Deve ser mantida a decisão agravada que, no âmbito de cognição sumária a que se deve restringir a apreciação da cautelar, quando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, suficientes para concessão da medida, se limita a sobrestar leilão de imóvel, visando garantir o provimento final, caso procedente a ação declaratória de nulidade de garantia fiduciária de bem imóvel. Enfrentamento do mérito cabível somente na ação principal. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 10/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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