main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001270-19.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INTERNACIONALIDADE. VIA INADEQUADA. ILEGALIDADE NAS ESCUTAS TELEFÔNICAS. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A alegada incompetência do juízo deve ser suscitada por meio do procedimento adequado, não se mostrando razoável a apreciação do pedido em sede de habeas corpus. As escutas telefônicas, precedidas de autorização judicial e preenchidos os requisitos para seu uso, se travestem de legalidade, não merecendo qualquer reparo a decisão que quebrou o sigilo telefônico do paciente. O inquérito policial concluído, exauri a alegação de excesso de prazo.

Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 12/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão