TJAC 1001270-19.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INTERNACIONALIDADE. VIA INADEQUADA. ILEGALIDADE NAS ESCUTAS TELEFÔNICAS. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
A alegada incompetência do juízo deve ser suscitada por meio do procedimento adequado, não se mostrando razoável a apreciação do pedido em sede de habeas corpus.
As escutas telefônicas, precedidas de autorização judicial e preenchidos os requisitos para seu uso, se travestem de legalidade, não merecendo qualquer reparo a decisão que quebrou o sigilo telefônico do paciente.
O inquérito policial concluído, exauri a alegação de excesso de prazo.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INTERNACIONALIDADE. VIA INADEQUADA. ILEGALIDADE NAS ESCUTAS TELEFÔNICAS. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
A alegada incompetência do juízo deve ser suscitada por meio do procedimento adequado, não se mostrando razoável a apreciação do pedido em sede de habeas corpus.
As escutas telefônicas, precedidas de autorização judicial e preenchidos os requisitos para seu uso, se travestem de legalidade, não merecendo qualquer reparo a decisão que quebrou o sigilo telefônico do paciente.
O inquérito policial concluído, exauri a alegação de excesso de prazo.
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Data da Publicação
:
12/09/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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