TJAC 1001271-04.2015.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DAS ALEGAÇÕES NECESSÁRIAS À CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. OCORRÊNCIA. LIMINAR CONTRA O PODER PÚBLICO. ESGOTAMENTO DO OBJETO DA AÇÃO E AUSÊNCIA DE OITIVA PRÉVIA DO SEU REPRESENTANTE JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1º, § 3º, E 2º DA LEI FEDERAL N. 8.437/1992. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. A inexistência de prova inequívoca dos fatos a convencer da verossimilhança das alegações provoca necessariamente o indeferimento da medida antecipatória, por ausência de um dos requisitos presentes no artigo 273 do Código de Processo Civil.
2. Em regra, é nula a liminar concedida contra o Poder Público com o esgotamento do objeto da ação e sem a audiência prévia do seu representante judicial, nos termos dos artigos 1º, § 3º, e 2º da Lei Federal n. 8.437/1992, salvo quando se tratar de situações de extrema urgência comprovada que envolva direito fundamental. Precedentes do STJ.
3. Agravo provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DAS ALEGAÇÕES NECESSÁRIAS À CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. OCORRÊNCIA. LIMINAR CONTRA O PODER PÚBLICO. ESGOTAMENTO DO OBJETO DA AÇÃO E AUSÊNCIA DE OITIVA PRÉVIA DO SEU REPRESENTANTE JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1º, § 3º, E 2º DA LEI FEDERAL N. 8.437/1992. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. A inexistência de prova inequívoca dos fatos a convencer da verossimilhança das alegações provoca necessariamente o indeferimento da medida antecipatória, por ausência de um dos requisitos presentes no artigo 273 do Código de Processo Civil.
2. Em regra, é nula a liminar concedida contra o Poder Público com o esgotamento do objeto da ação e sem a audiência prévia do seu representante judicial, nos termos dos artigos 1º, § 3º, e 2º da Lei Federal n. 8.437/1992, salvo quando se tratar de situações de extrema urgência comprovada que envolva direito fundamental. Precedentes do STJ.
3. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
20/11/2015
Data da Publicação
:
24/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Dano Ambiental
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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