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Jurisprudência


TJAC 1001271-04.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DAS ALEGAÇÕES NECESSÁRIAS À CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. OCORRÊNCIA. LIMINAR CONTRA O PODER PÚBLICO. ESGOTAMENTO DO OBJETO DA AÇÃO E AUSÊNCIA DE OITIVA PRÉVIA DO SEU REPRESENTANTE JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1º, § 3º, E 2º DA LEI FEDERAL N. 8.437/1992. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. A inexistência de prova inequívoca dos fatos a convencer da verossimilhança das alegações provoca necessariamente o indeferimento da medida antecipatória, por ausência de um dos requisitos presentes no artigo 273 do Código de Processo Civil. 2. Em regra, é nula a liminar concedida contra o Poder Público com o esgotamento do objeto da ação e sem a audiência prévia do seu representante judicial, nos termos dos artigos 1º, § 3º, e 2º da Lei Federal n. 8.437/1992, salvo quando se tratar de situações de extrema urgência comprovada que envolva direito fundamental. Precedentes do STJ. 3. Agravo provido.

Data do Julgamento : 20/11/2015
Data da Publicação : 24/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Dano Ambiental
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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