TJAC 1001272-23.2014.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. OFÍCIO. ÓRGÃO EMPREGADOR. REMESSA. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na espécie, desnecessária a intervenção judicial para o cumprimento da decisão de vez que a medida postulada poderá ser implementada pelo próprio Agravante ou pela instituição financeira, tendo em vista a decisão já transitada em julgado, com a limitação judicial estabelecida.
2. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. OFÍCIO. ÓRGÃO EMPREGADOR. REMESSA. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na espécie, desnecessária a intervenção judicial para o cumprimento da decisão de vez que a medida postulada poderá ser implementada pelo próprio Agravante ou pela instituição financeira, tendo em vista a decisão já transitada em julgado, com a limitação judicial estabelecida.
2. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Data da Publicação
:
26/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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