TJAC 1001273-08.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. NÃO DEMONSTRADOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO ENCONTRAM FORÇA QUANDO PRESENTES REQUISITOS DA MEDIDA PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA- NEGA A PRÁTICA DO DELITO IMPUTADO - AFIRMA SER USUÁRIO DE DROGA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A existência de indícios de autoria e a comprovação da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva.
2.Habeas corpus não é a via adequada para se discutir questões que exijam uma análise dos fatos, o que deve ficar a cargo do processo de conhecimento.
3. Condições pessoais favoráveis não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. NÃO DEMONSTRADOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO ENCONTRAM FORÇA QUANDO PRESENTES REQUISITOS DA MEDIDA PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA- NEGA A PRÁTICA DO DELITO IMPUTADO - AFIRMA SER USUÁRIO DE DROGA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A existência de indícios de autoria e a comprovação da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva.
2.Habeas corpus não é a via adequada para se discutir questões que exijam uma análise dos fatos, o que deve ficar a cargo do processo de conhecimento.
3. Condições pessoais favoráveis não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Data do Julgamento
:
11/12/2014
Data da Publicação
:
13/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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