main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001273-08.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. NÃO DEMONSTRADOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO ENCONTRAM FORÇA QUANDO PRESENTES REQUISITOS DA MEDIDA PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA- NEGA A PRÁTICA DO DELITO IMPUTADO - AFIRMA SER USUÁRIO DE DROGA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A existência de indícios de autoria e a comprovação da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva. 2.Habeas corpus não é a via adequada para se discutir questões que exijam uma análise dos fatos, o que deve ficar a cargo do processo de conhecimento. 3. Condições pessoais favoráveis não autorizam a concessão de liberdade provisória.

Data do Julgamento : 11/12/2014
Data da Publicação : 13/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão