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Jurisprudência


TJAC 1001274-56.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. AUSÊNCIA DE MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Tendo o juízo a quo, expressamente, reconhecido a concessão de liberdade provisória mediante fiança, o não pagamento não pode conduzir à manutenção da prisão, tendo em vista, ainda, a ausência de requisitos ensejadores da constrição cautelar. 2. Habeas corpus concedido

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 11/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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