TJAC 1001274-56.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. AUSÊNCIA DE MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Tendo o juízo a quo, expressamente, reconhecido a concessão de liberdade provisória mediante fiança, o não pagamento não pode conduzir à manutenção da prisão, tendo em vista, ainda, a ausência de requisitos ensejadores da constrição cautelar.
2. Habeas corpus concedido
Ementa
HABEAS CORPUS. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. AUSÊNCIA DE MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Tendo o juízo a quo, expressamente, reconhecido a concessão de liberdade provisória mediante fiança, o não pagamento não pode conduzir à manutenção da prisão, tendo em vista, ainda, a ausência de requisitos ensejadores da constrição cautelar.
2. Habeas corpus concedido
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Data da Publicação
:
11/09/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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