TJAC 1001275-07.2016.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INFORMAÇÕES NO SENTIDO DE IMINENTE PROLAÇÃO DA SENTENÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A alegação de excesso de prazo não pode basear-se em simples critério aritmético, devendo a demora ser analisada em cotejo com as particularidades e complexidades de cada caso concreto, pautando-se sempre pelo critério da razoabilidade.
2. Tendo a autoridade apontada como coatora informado que a sentença encontra-se minutada e na iminência de ser assinada e publicada, resta superada a alegação de demora da instrução processual, bem como de constrangimento ilegal.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INFORMAÇÕES NO SENTIDO DE IMINENTE PROLAÇÃO DA SENTENÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A alegação de excesso de prazo não pode basear-se em simples critério aritmético, devendo a demora ser analisada em cotejo com as particularidades e complexidades de cada caso concreto, pautando-se sempre pelo critério da razoabilidade.
2. Tendo a autoridade apontada como coatora informado que a sentença encontra-se minutada e na iminência de ser assinada e publicada, resta superada a alegação de demora da instrução processual, bem como de constrangimento ilegal.
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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