main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001275-07.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INFORMAÇÕES NO SENTIDO DE IMINENTE PROLAÇÃO DA SENTENÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A alegação de excesso de prazo não pode basear-se em simples critério aritmético, devendo a demora ser analisada em cotejo com as particularidades e complexidades de cada caso concreto, pautando-se sempre pelo critério da razoabilidade. 2. Tendo a autoridade apontada como coatora informado que a sentença encontra-se minutada e na iminência de ser assinada e publicada, resta superada a alegação de demora da instrução processual, bem como de constrangimento ilegal.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
Mostrar discussão