TJAC 1001275-41.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. PENA DE DETENÇÃO. PACIENTE REINCIDENTE. CRIME ANTERIOR DE INVASÃO DE DOMICÍLIO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DE SE TRATAR DE CRIME DE POUCA RELEVÂNCIA SOCIAL. PRISÃO PREVENTIVA QUE CONFIGURA SANÇÃO MAIS GRAVOSA QUE A POSSÍVEL SENTENÇA CONDENATÓRIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não configura abalo à ordem pública, por reiteração delitiva, quando o agente foi condenado por crime de invasão de domicílio e comete crime de dano qualificado, consistente em serrar grades do presídio visando a fuga.
2. A medida segregacional mostra-se mais severa que a possível pena aplicada, tendo em vista que o crime de dano qualificado é punido com pena de detenção, cujo regime inicial deverá ser o aberto ou semiaberto.
3. Ordem concedida com a aplicação das medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. PENA DE DETENÇÃO. PACIENTE REINCIDENTE. CRIME ANTERIOR DE INVASÃO DE DOMICÍLIO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DE SE TRATAR DE CRIME DE POUCA RELEVÂNCIA SOCIAL. PRISÃO PREVENTIVA QUE CONFIGURA SANÇÃO MAIS GRAVOSA QUE A POSSÍVEL SENTENÇA CONDENATÓRIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não configura abalo à ordem pública, por reiteração delitiva, quando o agente foi condenado por crime de invasão de domicílio e comete crime de dano qualificado, consistente em serrar grades do presídio visando a fuga.
2. A medida segregacional mostra-se mais severa que a possível pena aplicada, tendo em vista que o crime de dano qualificado é punido com pena de detenção, cujo regime inicial deverá ser o aberto ou semiaberto.
3. Ordem concedida com a aplicação das medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento
:
27/08/2015
Data da Publicação
:
04/09/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Dano
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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