TJAC 1001276-26.2015.8.01.0000
Inquérito. Desobediência. Responsabilidade. Arquivamento. Promoção. Procuradora de Justiça. Decano.
- Na linha dos precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a promoção de arquivamento de Inquérito feita pelo Chefe do Ministério Público é irrecusável.
- Constatando-se que a Procuradora de Justiça Decano subscreveu Promoção de arquivamento de Inquérito que apura eventual prática de ilícito penal pelo Procurador-Geral de Justiça, compete ao Tribunal de Justiça somente a sua homologação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Inquérito nº 1001276-26.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em homologar a promoção de arquivamento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Inquérito. Desobediência. Responsabilidade. Arquivamento. Promoção. Procuradora de Justiça. Decano.
- Na linha dos precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a promoção de arquivamento de Inquérito feita pelo Chefe do Ministério Público é irrecusável.
- Constatando-se que a Procuradora de Justiça Decano subscreveu Promoção de arquivamento de Inquérito que apura eventual prática de ilícito penal pelo Procurador-Geral de Justiça, compete ao Tribunal de Justiça somente a sua homologação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Inquérito nº 1001276-26.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em homologar a promoção de arquivamento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
18/11/2015
Data da Publicação
:
05/01/2016
Classe/Assunto
:
Inquérito Policial / Crimes de Responsabilidade
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco