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Jurisprudência


TJAC 1001276-26.2015.8.01.0000

Ementa
Inquérito. Desobediência. Responsabilidade. Arquivamento. Promoção. Procuradora de Justiça. Decano. - Na linha dos precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a promoção de arquivamento de Inquérito feita pelo Chefe do Ministério Público é irrecusável. - Constatando-se que a Procuradora de Justiça Decano subscreveu Promoção de arquivamento de Inquérito que apura eventual prática de ilícito penal pelo Procurador-Geral de Justiça, compete ao Tribunal de Justiça somente a sua homologação. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Inquérito nº 1001276-26.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em homologar a promoção de arquivamento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : 05/01/2016
Classe/Assunto : Inquérito Policial / Crimes de Responsabilidade
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco