TJAC 1001278-59.2016.8.01.0000
Ementa:
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Denúncia. Excesso de prazo. Apresentação. Perda do objeto.
- Demonstrado que a Denúncia contra o paciente já foi apresentada, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Denúncia. Excesso de prazo. Apresentação. Perda do objeto.
- Demonstrado que a Denúncia contra o paciente já foi apresentada, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
Data do Julgamento
:
30/08/2016
Data da Publicação
:
16/09/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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