TJAC 1001279-78.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM. INOCORRÊNCIA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. PACIENTE FORAGIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta produção de provas.
2. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, esta materializada pela gravidade concreta do delito (quantidade e tráfico de droga) e pela fuga da paciente do distrito da culpa, característicos de obstrução a instrução criminal e impedimento a aplicação da lei penal.
3. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM. INOCORRÊNCIA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. PACIENTE FORAGIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta produção de provas.
2. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, esta materializada pela gravidade concreta do delito (quantidade e tráfico de droga) e pela fuga da paciente do distrito da culpa, característicos de obstrução a instrução criminal e impedimento a aplicação da lei penal.
3. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Data da Publicação
:
12/09/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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