TJAC 1001281-48.2015.8.01.0000
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida Cautelar. Lei do Município de Rio Branco. Cartórios. Usuário. Tempo de atendimento. Limite máximo. Suspensão.
- Constatada a urgência e demonstrado o relevante interesse de ordem pública, impõe-se a suspensão dos efeitos da Lei que "dispõe sobre o tempo máximo para atendimento aos clientes em Cartórios no Município de Rio Branco", até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1001281-48.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Medida Cautelar com atribuições de efeitos ex nunc, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida Cautelar. Lei do Município de Rio Branco. Cartórios. Usuário. Tempo de atendimento. Limite máximo. Suspensão.
- Constatada a urgência e demonstrado o relevante interesse de ordem pública, impõe-se a suspensão dos efeitos da Lei que "dispõe sobre o tempo máximo para atendimento aos clientes em Cartórios no Município de Rio Branco", até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1001281-48.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Medida Cautelar com atribuições de efeitos ex nunc, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
09/09/2015
Data da Publicação
:
12/09/2015
Classe/Assunto
:
Direta de Inconstitucionalidade / Inconstitucionalidade Material
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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