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Jurisprudência


TJAC 1001281-48.2015.8.01.0000

Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida Cautelar. Lei do Município de Rio Branco. Cartórios. Usuário. Tempo de atendimento. Limite máximo. Suspensão. - Constatada a urgência e demonstrado o relevante interesse de ordem pública, impõe-se a suspensão dos efeitos da Lei que "dispõe sobre o tempo máximo para atendimento aos clientes em Cartórios no Município de Rio Branco", até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1001281-48.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Medida Cautelar com atribuições de efeitos ex nunc, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 12/09/2015
Classe/Assunto : Direta de Inconstitucionalidade / Inconstitucionalidade Material
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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