TJAC 1001281-82.2014.8.01.0000
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUTÓRIA DE ALIMENTOS. PAGAMENTO IN NATURA. COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O direito a alimentos está inserido na categoria dos bens indisponíveis, portanto irrenunciável e insuscetível de compensação, consoante os artigos 373, II, e 1.707 do Código Civil.
2. O devedor de alimentos deve satisfazer a obrigação na forma estabelecida na decisão, sob pena de vilipendiar comando judicial ao abrigo da coisa julgada de forma unilateral.
3. Agravo de Instrumento Desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUTÓRIA DE ALIMENTOS. PAGAMENTO IN NATURA. COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O direito a alimentos está inserido na categoria dos bens indisponíveis, portanto irrenunciável e insuscetível de compensação, consoante os artigos 373, II, e 1.707 do Código Civil.
2. O devedor de alimentos deve satisfazer a obrigação na forma estabelecida na decisão, sob pena de vilipendiar comando judicial ao abrigo da coisa julgada de forma unilateral.
3. Agravo de Instrumento Desprovido.
Data do Julgamento
:
02/10/2015
Data da Publicação
:
07/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alimentos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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