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Jurisprudência


TJAC 1001281-82.2014.8.01.0000

Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUTÓRIA DE ALIMENTOS. PAGAMENTO IN NATURA. COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O direito a alimentos está inserido na categoria dos bens indisponíveis, portanto irrenunciável e insuscetível de compensação, consoante os artigos 373, II, e 1.707 do Código Civil. 2. O devedor de alimentos deve satisfazer a obrigação na forma estabelecida na decisão, sob pena de vilipendiar comando judicial ao abrigo da coisa julgada de forma unilateral. 3. Agravo de Instrumento Desprovido.

Data do Julgamento : 02/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alimentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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