TJAC 1001289-25.2015.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA AO CONHECIMENTO RECURSAL. RECURSO INSTRUÍDO APENAS COM SUBSTABELECIMENTO, SEM A PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. INSTRUÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÔNUS DO RECORRENTE. OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A ausência de procuração ou substabelecimento ao advogado do agravante ou do agravado, peças obrigatórias segundo o inciso I, do artigo 525 do Código de Processo Civil, enseja o não conhecimento do Agravo de Instrumento.
2. Não é facultado complementar, ou ao Tribunal converter o julgamento em diligência para suprir aquilo que foi omitido na sua origem. Exigência não observada no caso dos autos.
3. Agravo Interno a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA AO CONHECIMENTO RECURSAL. RECURSO INSTRUÍDO APENAS COM SUBSTABELECIMENTO, SEM A PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. INSTRUÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÔNUS DO RECORRENTE. OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A ausência de procuração ou substabelecimento ao advogado do agravante ou do agravado, peças obrigatórias segundo o inciso I, do artigo 525 do Código de Processo Civil, enseja o não conhecimento do Agravo de Instrumento.
2. Não é facultado complementar, ou ao Tribunal converter o julgamento em diligência para suprir aquilo que foi omitido na sua origem. Exigência não observada no caso dos autos.
3. Agravo Interno a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Data da Publicação
:
05/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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