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Jurisprudência


TJAC 1001289-25.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA AO CONHECIMENTO RECURSAL. RECURSO INSTRUÍDO APENAS COM SUBSTABELECIMENTO, SEM A PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. INSTRUÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÔNUS DO RECORRENTE. OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de procuração ou substabelecimento ao advogado do agravante ou do agravado, peças obrigatórias segundo o inciso I, do artigo 525 do Código de Processo Civil, enseja o não conhecimento do Agravo de Instrumento. 2. Não é facultado complementar, ou ao Tribunal converter o julgamento em diligência para suprir aquilo que foi omitido na sua origem. Exigência não observada no caso dos autos. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 05/11/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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