main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001289-54.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO INDEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de tutela de urgência concedida no sentido de declarar a nulidade de processo administrativo disciplinar e, em consequência, reintegrar a parte autora, ante a aparente decadência do direito da Administração Pública em revisar os atos administrativos relacionados a contratação temporária de agente público. 2. A despeito da evolução jurisprudencial acerca das contratações temporárias ainda não se assentou entendimento no sentido de que eventuais vínculos poderiam ganhar ares de efetividade, mesmo diante de abusos e desvios por parte da Administração Pública. 3. As contratações fulcradas no art. 37, IX, da Constituição Federal, nascem sob o signo da temporariedade, que as persegue até o seu encerramento, que se dá, de ordinário, nos termos do art. 5º da Lei Complementar Estadual n. 58/98. 4. Inexiste probabilidade do direito quanto à decadência administrativa para o fim de, em tutela de urgência, declarar a nulidade do processo administrativo disciplinar e conduzir, em última análise, ao reconhecimento do vínculo empregatício almejado na ação de conhecimento. 5. Recurso provido.

Data do Julgamento : 28/11/2017
Data da Publicação : 07/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão