TJAC 1001290-44.2014.8.01.0000
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO MESMO QUE ESTE NÃO SEJA CONTEMPLADO NA LISTA FARMACÊUTICA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. DEVER DO ESTADO. CONFIGURADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Consta no Art. 196 da Constituição Federal, o dever do Estado em fornecer medicamentos, gratuitamente, à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para custeá-los.
2. Há patente ofensa ao princípio do direito à vida e à saúde, quando o Estado, garantidor de tais direitos, nega ao paciente medicamentos, pelo fato de estes não constarem em listas disponíveis no Sistema Único de Saúde - S.U.S.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO MESMO QUE ESTE NÃO SEJA CONTEMPLADO NA LISTA FARMACÊUTICA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. DEVER DO ESTADO. CONFIGURADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Consta no Art. 196 da Constituição Federal, o dever do Estado em fornecer medicamentos, gratuitamente, à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para custeá-los.
2. Há patente ofensa ao princípio do direito à vida e à saúde, quando o Estado, garantidor de tais direitos, nega ao paciente medicamentos, pelo fato de estes não constarem em listas disponíveis no Sistema Único de Saúde - S.U.S.
Data do Julgamento
:
28/01/2015
Data da Publicação
:
29/01/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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