TJAC 1001295-66.2014.8.01.0000
DIREITO TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTABELECI-MENTO COMERCIAL. TRANSFERÊNCIA. PROVAS. INSUFICIÊNCIA. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA DESCARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Embora admitida em nosso ordenamento jurídico e tribunais pátrios a sucessão empresarial de fato, sem a prova formal do trespasse da empresa, esta ocorrerá quando identificada a transferência de bens corpóreos e a organização econômica-social de uma empresa para a outra, geralmente desenvolvendo as mesmas atividades no próprio endereço da empresa sucedida, com a mesma clientela, emprego dos mesmos funcionários, aquisição de estoque e outros bens de ordem material, circunstâncias não demonstradas na espécie.
2. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTABELECI-MENTO COMERCIAL. TRANSFERÊNCIA. PROVAS. INSUFICIÊNCIA. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA DESCARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Embora admitida em nosso ordenamento jurídico e tribunais pátrios a sucessão empresarial de fato, sem a prova formal do trespasse da empresa, esta ocorrerá quando identificada a transferência de bens corpóreos e a organização econômica-social de uma empresa para a outra, geralmente desenvolvendo as mesmas atividades no próprio endereço da empresa sucedida, com a mesma clientela, emprego dos mesmos funcionários, aquisição de estoque e outros bens de ordem material, circunstâncias não demonstradas na espécie.
2. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
27/01/2015
Data da Publicação
:
03/02/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Crédito Tributário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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