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Jurisprudência


TJAC 1001295-66.2014.8.01.0000

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTABELECI-MENTO COMERCIAL. TRANSFERÊNCIA. PROVAS. INSUFICIÊNCIA. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA DESCARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora admitida em nosso ordenamento jurídico e tribunais pátrios a sucessão empresarial de fato, sem a prova formal do trespasse da empresa, esta ocorrerá quando identificada a transferência de bens corpóreos e a organização econômica-social de uma empresa para a outra, geralmente desenvolvendo as mesmas atividades no próprio endereço da empresa sucedida, com a mesma clientela, emprego dos mesmos funcionários, aquisição de estoque e outros bens de ordem material, circunstâncias não demonstradas na espécie. 2. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 03/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Crédito Tributário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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