TJAC 1001296-17.2015.8.01.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSO DISTINTO AO QUE FORAM PROFERIDAS DECISÕES ATACADAS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UM ÚNICO RECURSO PARA TANTO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE. OMISSÃO. OBSCURIDADE. AUSENTES. EMBARGOS REJEITADOS
1.É possível um único agravo contra decisões proferidas no mesmo processo (Princípio da Celeridade e Economia Processual). Ao revés, pelo princípio da singularidade ou unirrecorribilidade, para cada decisão há um único recurso, próprio e adequado.
2. A pretensão do Embargante é(era) a suspensão de tramitação de processo distinto d'onde foram exaradas as decisões impugnadas. Impossibilidade.
3. Ausente conduta processual omissa ou obscura, a teor do art. 535 do CPC , revela-se incabível o acolhimento dos declaratórios, por estampar, em verdade, a pretensão de rediscussão de questões já decididas.
4.Embargos de Declaração conhecidos, mas rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSO DISTINTO AO QUE FORAM PROFERIDAS DECISÕES ATACADAS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UM ÚNICO RECURSO PARA TANTO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE. OMISSÃO. OBSCURIDADE. AUSENTES. EMBARGOS REJEITADOS
1.É possível um único agravo contra decisões proferidas no mesmo processo (Princípio da Celeridade e Economia Processual). Ao revés, pelo princípio da singularidade ou unirrecorribilidade, para cada decisão há um único recurso, próprio e adequado.
2. A pretensão do Embargante é(era) a suspensão de tramitação de processo distinto d'onde foram exaradas as decisões impugnadas. Impossibilidade.
3. Ausente conduta processual omissa ou obscura, a teor do art. 535 do CPC , revela-se incabível o acolhimento dos declaratórios, por estampar, em verdade, a pretensão de rediscussão de questões já decididas.
4.Embargos de Declaração conhecidos, mas rejeitados.
Data do Julgamento
:
25/09/2015
Data da Publicação
:
04/10/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Fiança
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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