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Jurisprudência


TJAC 1001297-65.2016.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. FALTA DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE NO SERVIÇO PÚBLICO. CUSTEIO PELO ESTADO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO. REDUÇÃO DE SEU QUANTUM. RAZOABILIDADE.. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA FORNECIMENTO DO FÁRMACO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O direito à saúde, como corolário do direito à vida e do princípio da dignidade da pessoa, deve ser assegurado pelo Estado (União, Estados e Municípios). Precedentes do STF. 3. É cabível a condenação do Estado ao custeio de despesas ambulatórias que foram prescritas por médico da rede particular ou pública. Precedentes. 4. Multa diária reduzida. 5. Elastecimento do prazo para entrega do fármaco necessário ao tratamento do(a) paciente, diante da aferição da exiguidade do que fora concedido para a concretização da determinação judicial. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido

Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 18/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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