TJAC 1001301-68.2017.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA ACUMULADA. FORNECIMENTO. SUSPENSÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Os Agravantes não encartaram ao presente recurso nem ao processo de origem prova do pagamento das últimas faturas, aviso de suspensão do fornecimento de energia ("coação") ou qualquer notificação de cobrança atualizada, portanto, controversa a alegada interrupção do serviço à falta de pagamento de fatura recente ou há muito vencida.
2. Julgado do Superior Tribunal de Justiça: "(...) 2. O Tribunal de origem, com base nas provas existentes, entendeu ser mais prudente aguardar a formação da relação jurídica processual, com a resposta da parte adversa, para melhor análise das contas de consumo. A inversão do julgado nos moldes pretendidos pela recorrente demanda revolvimento das provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1666282/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 06/06/2017, DJe 21/06/2017)"
3. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA ACUMULADA. FORNECIMENTO. SUSPENSÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Os Agravantes não encartaram ao presente recurso nem ao processo de origem prova do pagamento das últimas faturas, aviso de suspensão do fornecimento de energia ("coação") ou qualquer notificação de cobrança atualizada, portanto, controversa a alegada interrupção do serviço à falta de pagamento de fatura recente ou há muito vencida.
2. Julgado do Superior Tribunal de Justiça: "(...) 2. O Tribunal de origem, com base nas provas existentes, entendeu ser mais prudente aguardar a formação da relação jurídica processual, com a resposta da parte adversa, para melhor análise das contas de consumo. A inversão do julgado nos moldes pretendidos pela recorrente demanda revolvimento das provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1666282/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 06/06/2017, DJe 21/06/2017)"
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
10/10/2017
Data da Publicação
:
09/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco