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Jurisprudência


TJAC 1001301-68.2017.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA ACUMULADA. FORNECIMENTO. SUSPENSÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os Agravantes não encartaram ao presente recurso – nem ao processo de origem – prova do pagamento das últimas faturas, aviso de suspensão do fornecimento de energia ("coação") ou qualquer notificação de cobrança atualizada, portanto, controversa a alegada interrupção do serviço à falta de pagamento de fatura recente ou há muito vencida. 2. Julgado do Superior Tribunal de Justiça: "(...) 2. O Tribunal de origem, com base nas provas existentes, entendeu ser mais prudente aguardar a formação da relação jurídica processual, com a resposta da parte adversa, para melhor análise das contas de consumo. A inversão do julgado nos moldes pretendidos pela recorrente demanda revolvimento das provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1666282/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 06/06/2017, DJe 21/06/2017)" 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 09/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco