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Jurisprudência


TJAC 1001303-09.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO. A decisão unipessoal agravada enfrentou as matérias apresentadas pelo Agravante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça. A exceção de pré-executividade – construída doutrinaria e jurisprudencialmente – é um meio de resistência do executado para fazer cumprimento da sentença, ou ainda, para demonstrar a falta das condições e pressupostos da ação de execução. A ação de execução proposta se fundou em Título Executivo Extrajudicial (sentença), sobretudo por ter sido o Agravante vencido nos recursos de apelação e especial. Ausente fato novo no regimental, a infirmar os fundamentos pilares da decisão agravada, não há como modificar a mesma. Agravo Regimental conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 04/12/2015
Data da Publicação : 08/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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