TJAC 1001303-09.2015.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
A decisão unipessoal agravada enfrentou as matérias apresentadas pelo Agravante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça.
A exceção de pré-executividade construída doutrinaria e jurisprudencialmente é um meio de resistência do executado para fazer cumprimento da sentença, ou ainda, para demonstrar a falta das condições e pressupostos da ação de execução.
A ação de execução proposta se fundou em Título Executivo Extrajudicial (sentença), sobretudo por ter sido o Agravante vencido nos recursos de apelação e especial.
Ausente fato novo no regimental, a infirmar os fundamentos pilares da decisão agravada, não há como modificar a mesma.
Agravo Regimental conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
A decisão unipessoal agravada enfrentou as matérias apresentadas pelo Agravante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça.
A exceção de pré-executividade construída doutrinaria e jurisprudencialmente é um meio de resistência do executado para fazer cumprimento da sentença, ou ainda, para demonstrar a falta das condições e pressupostos da ação de execução.
A ação de execução proposta se fundou em Título Executivo Extrajudicial (sentença), sobretudo por ter sido o Agravante vencido nos recursos de apelação e especial.
Ausente fato novo no regimental, a infirmar os fundamentos pilares da decisão agravada, não há como modificar a mesma.
Agravo Regimental conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
04/12/2015
Data da Publicação
:
08/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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