TJAC 1001304-91.2015.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR C/C INDENIZAÇÃO EM DANOS MORAIS E MATERIAIS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO ALEGADO E DO DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A antecipação dos efeitos da tutela recursal depende da presença simultânea do fumus boni iuris e do periculum in mora, assim entendidos, respectivamente, como a relevância fático-jurídica da pretensão deduzida em juízo e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente da demora na prestação jurisdicional. Em outras palavras, deve o petitório estar acompanhado de elementos probatórios sólidos o bastante a revelar, notória e manifestamente, os traços do bom direito e os riscos de se aguardar o resultado final da causa em juízo.
2. Ausentes, na hipótese, prova inequívoca do alegado e do dano irreparável ou de difícil reparação.
3. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR C/C INDENIZAÇÃO EM DANOS MORAIS E MATERIAIS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO ALEGADO E DO DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A antecipação dos efeitos da tutela recursal depende da presença simultânea do fumus boni iuris e do periculum in mora, assim entendidos, respectivamente, como a relevância fático-jurídica da pretensão deduzida em juízo e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente da demora na prestação jurisdicional. Em outras palavras, deve o petitório estar acompanhado de elementos probatórios sólidos o bastante a revelar, notória e manifestamente, os traços do bom direito e os riscos de se aguardar o resultado final da causa em juízo.
2. Ausentes, na hipótese, prova inequívoca do alegado e do dano irreparável ou de difícil reparação.
3. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Data da Publicação
:
30/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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