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Jurisprudência


TJAC 1001305-13.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO E INSUBSISTÊNCIA DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE E PRISÃO FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAOS FAVORÁVEIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Excesso de prazo inexistente ante a apresentação e recebimento da Denúncia. Prisão preventiva fundada nos elementos do caso em concreto. Condições pessoais favoráveis não obrigam a liberdade; Denegação da Ordem.

Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Extorsão mediante seqüestro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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