TJAC 1001306-27.2016.8.01.0000
HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA
A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública.
Não foram apresentados elementos fáticos e concretos que demonstrem abalo à ordem pública, não sendo possível a manutenção da prisão preventiva.
Ordem concedida, aplicando-se as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA
A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública.
Não foram apresentados elementos fáticos e concretos que demonstrem abalo à ordem pública, não sendo possível a manutenção da prisão preventiva.
Ordem concedida, aplicando-se as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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