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Jurisprudência


TJAC 1001306-27.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública. Não foram apresentados elementos fáticos e concretos que demonstrem abalo à ordem pública, não sendo possível a manutenção da prisão preventiva. Ordem concedida, aplicando-se as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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