TJAC 1001308-31.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. AMEAÇA, LESÃO CORPORAL E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Estando a prisão preventiva devidamente fundamentada na conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, por inteligência dos arts. 310/313, do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal passível de habeas corpus.
2. Havendo motivação idônea para a manutenção do paciente segregado, diante do conjunto fático-jurídico apresentado, deve ser denegado o writ.
Ementa
HABEAS CORPUS. AMEAÇA, LESÃO CORPORAL E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Estando a prisão preventiva devidamente fundamentada na conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, por inteligência dos arts. 310/313, do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal passível de habeas corpus.
2. Havendo motivação idônea para a manutenção do paciente segregado, diante do conjunto fático-jurídico apresentado, deve ser denegado o writ.
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Data da Publicação
:
12/09/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
Mostrar discussão