TJAC 1001314-38.2015.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO DE PLANO. HIPÓTESES DO CASO CONCRETO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI N. 1.060/50.
1. A declaração de hipossuficiência constitui documento hábil para o deferimento da gratuidade judiciária e induz presunção relativa de veracidade em favor do declarante. Há uma presunção de pobreza que pode elidida.
2. A Carta Magna tratou de impor maior rigor a essa benesse, exigindo a comprovação da insuficiência de recursos, para só então, prestar a assistência judiciária gratuita. A par disto, conjugando-se as normas em vigência, bem como não se descurar dos princípios da própria constituição quanto à acessibilidade a justiça, ampla defesa e contraditório, é que o caso concreto definirá o indeferimento de plano ou não.
3. Hipótese do caso concreto que impõe ao magistrado que oportunize a parte acostar documentos que comprovem sua hipossuficiência.
4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO DE PLANO. HIPÓTESES DO CASO CONCRETO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI N. 1.060/50.
1. A declaração de hipossuficiência constitui documento hábil para o deferimento da gratuidade judiciária e induz presunção relativa de veracidade em favor do declarante. Há uma presunção de pobreza que pode elidida.
2. A Carta Magna tratou de impor maior rigor a essa benesse, exigindo a comprovação da insuficiência de recursos, para só então, prestar a assistência judiciária gratuita. A par disto, conjugando-se as normas em vigência, bem como não se descurar dos princípios da própria constituição quanto à acessibilidade a justiça, ampla defesa e contraditório, é que o caso concreto definirá o indeferimento de plano ou não.
3. Hipótese do caso concreto que impõe ao magistrado que oportunize a parte acostar documentos que comprovem sua hipossuficiência.
4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
25/09/2015
Data da Publicação
:
26/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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