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Jurisprudência


TJAC 1001314-38.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO DE PLANO. HIPÓTESES DO CASO CONCRETO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI N. 1.060/50. 1. A declaração de hipossuficiência constitui documento hábil para o deferimento da gratuidade judiciária e induz presunção relativa de veracidade em favor do declarante. Há uma presunção de pobreza que pode elidida. 2. A Carta Magna tratou de impor maior rigor a essa benesse, exigindo a comprovação da insuficiência de recursos, para só então, prestar a assistência judiciária gratuita. A par disto, conjugando-se as normas em vigência, bem como não se descurar dos princípios da própria constituição quanto à acessibilidade a justiça, ampla defesa e contraditório, é que o caso concreto definirá o indeferimento de plano ou não. 3. Hipótese do caso concreto que impõe ao magistrado que oportunize a parte acostar documentos que comprovem sua hipossuficiência. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 25/09/2015
Data da Publicação : 26/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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