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Jurisprudência


TJAC 1001316-71.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUIR O INQUÉRITO. DEMORA INJUSTIFICADA. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não se vislumbrando complexidade no caso concreto e ante a ausência de qualquer situação excepcional que justifique a demora na conclusão do inquérito policial (mais de 35 dias), resta configurado constrangimento ilegal na manutenção da prisão do paciente. 2. Habeas corpus concedido com a aplicação das medidas do Art. 319, do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 14/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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