TJAC 1001316-71.2016.8.01.0000
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUIR O INQUÉRITO. DEMORA INJUSTIFICADA. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não se vislumbrando complexidade no caso concreto e ante a ausência de qualquer situação excepcional que justifique a demora na conclusão do inquérito policial (mais de 35 dias), resta configurado constrangimento ilegal na manutenção da prisão do paciente.
2. Habeas corpus concedido com a aplicação das medidas do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUIR O INQUÉRITO. DEMORA INJUSTIFICADA. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não se vislumbrando complexidade no caso concreto e ante a ausência de qualquer situação excepcional que justifique a demora na conclusão do inquérito policial (mais de 35 dias), resta configurado constrangimento ilegal na manutenção da prisão do paciente.
2. Habeas corpus concedido com a aplicação das medidas do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento
:
08/09/2016
Data da Publicação
:
14/09/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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