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Jurisprudência


TJAC 1001318-07.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, bem como preenchidos os seus pressupostos para a garantia da ordem pública. 2. Para concessão da prisão domiciliar prevista no art. 318, inciso V, do CPP, a criança deve ter idade igual ou inferior a doze anos. 3. Habeas Corpus conhecido e denegado.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 21/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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