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Jurisprudência


TJAC 1001318-12.2014.8.01.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA INFUNDADA. SUBSISTÊNCIA. LIBERDADE CONCEDIDA EM LIMINAR. CONFIRMAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. Verificada a insubsistência do decreto preventivo, deve o Paciente ser mantido em liberdade; Liminar deferida e confirmada. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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