TJAC 1001320-45.2015.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. ROUBO. EXCESSO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DENÚNCIA. OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PREJUDICIALIDADE DA ALEGAÇÃO. ORDEM PREJUDICADA.
1. Com o recebimento da denúncia fica superado o argumento de excesso de prazo na apresentação da peça inicial, encontrando-se prejudicado o pedido de concessão de liberdade.
2. Ordem prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. EXCESSO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DENÚNCIA. OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PREJUDICIALIDADE DA ALEGAÇÃO. ORDEM PREJUDICADA.
1. Com o recebimento da denúncia fica superado o argumento de excesso de prazo na apresentação da peça inicial, encontrando-se prejudicado o pedido de concessão de liberdade.
2. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Data da Publicação
:
19/09/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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