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Jurisprudência


TJAC 1001320-45.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. EXCESSO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DENÚNCIA. OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PREJUDICIALIDADE DA ALEGAÇÃO. ORDEM PREJUDICADA. 1. Com o recebimento da denúncia fica superado o argumento de excesso de prazo na apresentação da peça inicial, encontrando-se prejudicado o pedido de concessão de liberdade. 2. Ordem prejudicada.

Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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