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Jurisprudência


TJAC 1001320-79.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REATIVAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS a INFIRMAR OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO JULGADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo. 2. Tratando-se as razões do Regimental, em verdade, de repetição das já manifestadas no Instrumental, sem apresentar argumentos novos, não há como merecer acolhida. 4. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 31/07/2015
Data da Publicação : 27/08/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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