TJAC 1001320-79.2014.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REATIVAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS a INFIRMAR OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO JULGADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
2. Tratando-se as razões do Regimental, em verdade, de repetição das já manifestadas no Instrumental, sem apresentar argumentos novos, não há como merecer acolhida.
4. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REATIVAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS a INFIRMAR OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO JULGADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
2. Tratando-se as razões do Regimental, em verdade, de repetição das já manifestadas no Instrumental, sem apresentar argumentos novos, não há como merecer acolhida.
4. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
31/07/2015
Data da Publicação
:
27/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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