TJAC 1001322-49.2014.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Inadmissível a oposição de embargos de declaração quando, não eivada a decisão de vício de omissão, contradição ou obscuridade.
2. Inexistindo quaisquer dos pressupostos autorizadores, impossível a atribuição dos efeitos infringentes, de modo que o manejo dos embargos de declaração, objetivando a reforma da decisão combatida, revela-se meio processual inadequado.
3. Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Inadmissível a oposição de embargos de declaração quando, não eivada a decisão de vício de omissão, contradição ou obscuridade.
2. Inexistindo quaisquer dos pressupostos autorizadores, impossível a atribuição dos efeitos infringentes, de modo que o manejo dos embargos de declaração, objetivando a reforma da decisão combatida, revela-se meio processual inadequado.
3. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
19/12/2014
Data da Publicação
:
09/01/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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