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Jurisprudência


TJAC 1001323-34.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS EXTRÍNSECOS DO INSTRUMENTAL. AUSÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA VALIDADE DA REPRESENTAÇÃO. NÃO JUNTADA DO ATO CONSTITUTIVO, CONTRATO SOCIAL OU QUALQUER DOCUMENTO APTO PARA TANTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A representação processual, no âmbito do recurso de agravo de instrumento, nada mais vem a ser do que um dever processual, da parte agravante, insculpida no teor do artigo 525 do Código de Processo Civil. 2. Para além dos documentos obrigatórios, a lei processual exige da mesma forma a juntada dos documentos necessários, tais como o ato constitutivo da pessoa jurídica ou contrato social, documentos estes não carreados ao feito em apreço. 3. Diante da irregularidade formal do agravo de instrumento, resta julgar pelo desprovimento da tese contida no Agravo de Regimental. 4. Agravo regimental desprovido.

Data do Julgamento : 06/02/2015
Data da Publicação : 28/03/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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