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Jurisprudência


TJAC 1001330-26.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADAS AOS ADVOGADOS DAS PARTES. INAPLICABILIDADE DO ART. 13, DO CPC. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator. A juntada de substabelecimentos não supre a ausência de procurações, porquanto não são estes hábeis a comprovar a cadeia da capacidade postulatória. A Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que não se aplica a regra do art. 13 do CPC na instância superior, descabendo qualquer diligência para suprir a falta de procuração Agravo Regimental (Interno) conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 30/01/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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