main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001332-25.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA Não há que se falar em constrangimento ilegal quando persistentes os motivos que deram causa à segregação preventiva, sendo esta fundamentada na garantia da ordem pública ante a quantidade de entorpecente, sendo evidente a destinação comercial da droga. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão