TJAC 1001334-29.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. SÚMULA 309 /STJ. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PAGAMENTO PARCIAL. IRRELEVÂNCIA. REVOGAÇÃO LIMINAR. REESTABELECIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
A teor da Súmula 309 do STJ, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Precedentes.
O adimplemento parcial da dívida não é capaz de elidir a prisão civil do devedor de alimentos.
Liminar revogada. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. SÚMULA 309 /STJ. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PAGAMENTO PARCIAL. IRRELEVÂNCIA. REVOGAÇÃO LIMINAR. REESTABELECIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
A teor da Súmula 309 do STJ, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Precedentes.
O adimplemento parcial da dívida não é capaz de elidir a prisão civil do devedor de alimentos.
Liminar revogada. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
25/09/2015
Data da Publicação
:
05/10/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Alimentos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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