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Jurisprudência


TJAC 1001334-29.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. SÚMULA 309 /STJ. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PAGAMENTO PARCIAL. IRRELEVÂNCIA. REVOGAÇÃO LIMINAR. REESTABELECIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. ORDEM DENEGADA. A teor da Súmula 309 do STJ, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Precedentes. O adimplemento parcial da dívida não é capaz de elidir a prisão civil do devedor de alimentos. Liminar revogada. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 25/09/2015
Data da Publicação : 05/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Alimentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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