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Jurisprudência


TJAC 1001334-63.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DO ANATOCISMO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM ADQUIRIDO ANTES DA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. APLICAÇÃO, PELO TRIBUNAL, DO EFEITO TRANSLATIVO DOS RECURSOS, COM A EXTINÇÃO DIRETA DA AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, INDEPENDENTEMENTE DE PEDIDO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Há legitimidade ativa quando o autor é titular dos interesses em conflito. 2. Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei (art. 6º do CPC). 3. Tratando-se de imóveis registrados em nome do cônjuge, que não se comunicam em razão do regime de bens, não há legitimidade ativa para a causa. 4. O reconhecimento da impossibilidade jurídica do pedido impõe-se na apreciação do agravo pelo efeito translativo do recurso, por se tratar de matéria de ordem pública. 5. Agravo de Instrumento a que se dá parcial provimento.

Data do Julgamento : 13/03/2015
Data da Publicação : 21/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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