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Jurisprudência


TJAC 1001337-18.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SAÚDE. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA. PROVIMENTO. 1. A tutela antecipada encontra óbice na ausência de prova inequívoca capaz de convencer o julgador da verossimilhança da alegação. (CPC, art. 273, caput). 2. Acervo documental que não favorece o usuário do SUS – enquanto postulante ao tratamento em outro estado da federação – pois indicativo da disponibilidade terapêutica no local de seu domicílio (Portaria/SAS/Nº 055/1999).

Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : 27/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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