main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001337-81.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE RETRATAÇÃO PELO RELATOR. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. 1. Nos termos do art. 527, parágrafo único, do CPC, salvo em caso de retratação, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator que resultem na concessão ou não de efeito suspensivo ou antecipação de tutela recursal nos agravos de instrumento. Precedentes desta Corte. 2. Não conhecimento.

Data do Julgamento : 25/09/2015
Data da Publicação : 29/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão