main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001338-95.2017.8.01.0000

Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO. CONSTRUÇÃO DE CASA NO IMÓVEL COMUM DOS COERDEIROS. EXCLUSÃO DA ACESSÃO FÍSICA DO INVENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RESSARCIMENTO. 1. A herança é uma universalidade de direito e, até a partilha, o direito dos co-herdeiros, no que toca à propriedade e posse dos bens componentes do acervo hereditário, é indivisível e regula-se pelas normas relativas ao condomínio, consoante a previsão do artigo 1.791 do Código Civil. 2. O artigo 1.318 do Código Civil preceitua que: "As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais". 3. No caso, a acessão física executada no bem imóvel em comunhão, pela parte agravante, não pode ser excluída do processo de inventário, porém o recorrente fas jus ao ressarcimento do valor despendido para a construção da casa, afigurando-se indubitável a valorização do bem imóvel partilhável em virtude da acessão realizada pelo agravante. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 15/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Enriquecimento sem Causa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão