TJAC 1001339-51.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública.
2. Não sendo apresentados elementos fáticos e concretos que demonstrem abalo à ordem pública por parte do paciente, quer seja por reiteração criminosa, quer seja pelo modus operandi, não há como se decretar a sua prisão preventiva.
3. Ordem concedida, aplicando-se as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública.
2. Não sendo apresentados elementos fáticos e concretos que demonstrem abalo à ordem pública por parte do paciente, quer seja por reiteração criminosa, quer seja pelo modus operandi, não há como se decretar a sua prisão preventiva.
3. Ordem concedida, aplicando-se as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Data da Publicação
:
19/09/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
Mostrar discussão