TJAC 1001339-80.2017.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC/2015. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A concessão de tutela provisória de urgência pressupõe, genericamente, a demonstração da probabilidade do direito e, junto a isso, a demonstração do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
2. No caso em exame, em análise rasa do contrato objeto da lide, não há de se falar, ao menos neste momento processual, em reajustes inesperados das parcelas, tendo em vista que, a toda evidência, a diferença entre os valores cobrados e o valor de face constante no contrato se deve a aplicação do índice de correção previsto contratualmente.
3. Agravo a que se dá provimento.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC/2015. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A concessão de tutela provisória de urgência pressupõe, genericamente, a demonstração da probabilidade do direito e, junto a isso, a demonstração do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
2. No caso em exame, em análise rasa do contrato objeto da lide, não há de se falar, ao menos neste momento processual, em reajustes inesperados das parcelas, tendo em vista que, a toda evidência, a diferença entre os valores cobrados e o valor de face constante no contrato se deve a aplicação do índice de correção previsto contratualmente.
3. Agravo a que se dá provimento.
Data do Julgamento
:
12/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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