TJAC 1001340-02.2016.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. INQUÉRITO NÃO CONCLUÍDO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
2. Os prazos processuais devem ser considerados de forma global, bem como analisados de maneira razoável conforme o caso concreto.
3. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação.
4. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória nem revogação de prisão preventiva.
5. A prisão cautelar foi decretada de acordo com fatos concretos de modo que torna-se inviável desconstituir o ato decisório.
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. INQUÉRITO NÃO CONCLUÍDO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
2. Os prazos processuais devem ser considerados de forma global, bem como analisados de maneira razoável conforme o caso concreto.
3. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação.
4. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória nem revogação de prisão preventiva.
5. A prisão cautelar foi decretada de acordo com fatos concretos de modo que torna-se inviável desconstituir o ato decisório.
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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