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Jurisprudência


TJAC 1001341-21.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELEIÇÃO SINDICAL. DECISÃO QUE DETERMINA COMISSÃO TEMPORÁRIA. PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO PRESERVADO. 1. A decisão proferida pelo Juízo sede de antecipação de tutela determinando a escolha de comissão temporária para dirigência do Sindicato até o término da lide, não viola o disposto no art. 273 do CPC. Demonstrado, na espécie, a prudência do Juízo a quo quanto ao tema. 2. Inexiste malferição ao princípio democrático, porquanto não exsurge dos autos a certeza de que o processo eleitoral – está alheio a vícios que podem o ter maculado, e isso ainda será objeto de análise por ocasião do mérito - militando em favor do agravante, pela cautela evidenciada, apta a garantir esse direito constitucional. 3. Desprovimento do recurso.

Data do Julgamento : 13/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Eleição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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