TJAC 1001342-40.2014.8.01.0000
Ementa:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO. CONCESSÃO DA ORDEM.
Não subsistem os motivos da segregação preventiva ante a comprovação do endereço atual do Paciente.
Concessão da Ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO. CONCESSÃO DA ORDEM.
Não subsistem os motivos da segregação preventiva ante a comprovação do endereço atual do Paciente.
Concessão da Ordem.
Data do Julgamento
:
22/01/2015
Data da Publicação
:
23/01/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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